quinta-feira, 9 de junho de 2016

A importância da prestação de contas na campanha eleitoral

Anselmo Cordeiro, contador, com larga experiência em prestações de contas eleitorais e partidárias, responsável direto pela contabilidade de campanhas majoritárias e proporcionais de importantes políticos do Estado do Ceará, tais como: ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa (2008); ex-governador Lúcio Alcântara (2010); deputado estadual Ely Aguiar (PSDC), (2010 e 2014); deputada federal Gorete Pereira (PR-CE), (2014); Atual prefeito de Maracanaú Firmo Camurça (para prefeito e vereadores do ano de 2012 e agora do ano de 2016) destaca a importância da prestação de contas na campanha eleitoral.
O período eleitoral para prefeitos e vereadores se aproxima, com suas paixões e projetos locais, e cada vez mais se torna importante não só conhecer os diversos candidatos e suas propostas, mas, igualmente, conhecer os instrumentos que possibilitam aferir a transparência dos recursos arrecadados e gastos efetuados por candidatos e partidos através da prestação de contas de campanha. 
Pouco conhecida pelo eleitor, e, infelizmente, também por boa parte dos candidatos, a prestação de contas para o pleito eleitoral de 2016 está com muitas mudanças relativas ao ano de 2012. Uma das principais mudanças foi a proibição de doações por empresas, o que irá, sem dúvida, diminuir significativamente os gastos de campanha. Também desde as eleições de 2014 é obrigatória a assinatura de um profissional de contabilidade na prestação de contas bem como a constituição de advogado. Também a informação para a Justiça Eleitoral quase que on-line de todo recurso arrecadado (em até 72 horas do recebimento da doação) irá mobilizar bastante os candidatos para cumprir tal obrigação há mais, sendo necessário estarem bem assessorados por profissionais da área. Alguns procedimentos são essenciais para que as contas de campanha sejam conduzidas e prestadas dentro dos parâmetros legais e transparentes, tais como:
Ø Abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral, de modo que os recursos financeiros obtidos, e os gastos efetuados, transitem pela conta, sendo possível o tribunal eleitoral responsável visualizar e fiscalizar o trânsito dos valores;
Ø Emissão de recibo eleitoral para amparar as doações recebidas, tanto financeiras como aquelas referentes a bens estimáveis em dinheiro, como material impresso, cessão de uso de veículos, e outros doados ao candidato;
Ø Não receber recursos de fonte vedada e, igualmente importante, é não receber recursos de origem não identificada, assim entendidos aqueles em que o doador permanece obscuro, não declarado. Em ambos os casos, os recursos recebidos não devem ser usados, sendo obrigatória sua transferência ao Tesouro Nacional, sob pena das contas serem desaprovadas nas eleições.
Durante a campanha, haverá um momento que as contas devem ser parcialmente prestadas aos órgãos eleitorais, sendo divulgadas pela internet.    Ao término da campanha, em até 30 dias após o dia de votação, as contas devem ser entregues à Justiça Eleitoral, que analisará as contas sob o ponto de vista técnico e as julgará, podendo aprová-las, aprová-las com ressalvas, desaprová-las ou julgá-las não prestadas. Em linhas gerais, é um retrato sucinto da prestação de contas, instrumento importante usado pelos tribunais eleitorais para aferir a lisura das arrecadações e gastos de campanha.
Particularmente, caso haja interesse dos candidatos, estarei realizando em Paraipaba uma palestra sobre as prestações de contas eleitorais e suas principais mudanças. Provavelmente acontecerá entre os dias 25 a 31 de julho de 2016. Maiores informações na AC Cordeiro Contabilidade, localizada na Avenida José de Sousa Pinto, 456, Paraipaba – CE.

Anselmo Cordeiro
Contador



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