Anselmo Cordeiro, contador, com larga
experiência em prestações de contas eleitorais e partidárias, responsável
direto pela contabilidade de campanhas majoritárias
e proporcionais de importantes políticos do Estado do Ceará, tais como: ex-prefeito
de Maracanaú, Roberto Pessoa (2008); ex-governador Lúcio Alcântara (2010); deputado
estadual Ely Aguiar (PSDC), (2010 e 2014); deputada federal Gorete Pereira (PR-CE),
(2014); Atual prefeito de Maracanaú Firmo Camurça (para prefeito e vereadores
do ano de 2012 e agora do ano de 2016) destaca a importância da prestação de
contas na campanha eleitoral.
O
período eleitoral para prefeitos e vereadores se aproxima, com suas paixões e
projetos locais, e cada vez mais se torna importante não só conhecer os
diversos candidatos e suas propostas, mas, igualmente, conhecer os instrumentos
que possibilitam aferir a transparência dos recursos arrecadados e gastos
efetuados por candidatos e partidos através da prestação de contas de campanha.
Pouco
conhecida pelo eleitor, e, infelizmente, também por boa parte dos candidatos, a
prestação de contas para o pleito eleitoral de 2016 está com muitas mudanças
relativas ao ano de 2012. Uma das principais mudanças foi a proibição de
doações por empresas, o que irá, sem dúvida, diminuir significativamente os
gastos de campanha. Também desde as eleições de 2014 é obrigatória a assinatura
de um profissional de contabilidade na prestação de contas bem como a constituição
de advogado. Também a informação para a Justiça Eleitoral quase que on-line de todo
recurso arrecadado (em até 72 horas do recebimento da doação) irá mobilizar
bastante os candidatos para cumprir tal obrigação há mais, sendo necessário
estarem bem assessorados por profissionais da área. Alguns procedimentos são
essenciais para que as contas de campanha sejam conduzidas e prestadas dentro
dos parâmetros legais e transparentes, tais como:
Ø
Abertura de conta bancária específica para a
campanha eleitoral, de modo que os recursos financeiros obtidos, e os gastos
efetuados, transitem pela conta, sendo possível o tribunal eleitoral
responsável visualizar e fiscalizar o trânsito dos valores;
Ø
Emissão de recibo eleitoral para amparar as doações
recebidas, tanto financeiras como aquelas referentes a bens estimáveis em
dinheiro, como material impresso, cessão de uso de veículos, e outros doados ao
candidato;
Ø
Não receber recursos de fonte vedada e, igualmente
importante, é não receber recursos de origem não identificada, assim entendidos
aqueles em que o doador permanece obscuro, não declarado. Em ambos os casos, os
recursos recebidos não devem ser usados, sendo obrigatória sua transferência ao
Tesouro Nacional, sob pena das
contas serem desaprovadas nas eleições.
Durante
a campanha, haverá um momento que as contas devem ser parcialmente prestadas
aos órgãos eleitorais, sendo divulgadas pela internet. Ao término da campanha, em até 30 dias após o dia de votação, as
contas devem ser entregues à Justiça Eleitoral, que analisará as contas sob o
ponto de vista técnico e as julgará, podendo aprová-las, aprová-las com
ressalvas, desaprová-las ou julgá-las não prestadas. Em linhas gerais, é um
retrato sucinto da prestação de contas, instrumento importante usado pelos tribunais
eleitorais para aferir a lisura das arrecadações e gastos de campanha.
Particularmente,
caso haja interesse dos candidatos, estarei realizando em Paraipaba uma palestra sobre as prestações de contas eleitorais e
suas principais mudanças. Provavelmente acontecerá entre os dias 25 a 31 de
julho de 2016. Maiores informações na AC Cordeiro Contabilidade, localizada na
Avenida José de Sousa Pinto, 456, Paraipaba – CE.
Anselmo Cordeiro
Contador
Nenhum comentário:
Postar um comentário